Apartamento 74,24m², Pitangueiras, Guarujá SP
1) IMÓVEL DE MATRÍCULA 18.608, DO 1° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ, INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 0-0038-003-009. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO Nº 22, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do EDIFÍCIO ANA MARIA, sito à Rua Mário Ribeiro nº 1606, distrito, município e comarca de Guarujá, com área útil de 74,24 ms2, a área comum de 16,10 ms2, totalizando a área construída de 90,34 ms2, correspondendo-lhe a fração ideal de 9,252 % no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outra penhora; 3) Há débito de IPTU (R$34.741,52 em 06/12/2022); 4) Há hipoteca sem averbação de baixa; 5) Imóvel ocupado; 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021; 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1°, § 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1°, § 8° do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
2) IMÓVEL DE MATRÍCULA 18.609, DO 1° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ, INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 0-0038-003-009. DESCRIÇÃO: A GARAGEM Nº 08, situa-se junto e internamente à garagem coletiva do EDIFÍCIO ANA MARIA, sito à Rua Mário Ribeiro nº 1606, distrito, município e comarca de Guarujá, com área construída de 16,62 ms2, ... correspondendo-lhe a fração ideal de 1,716 % no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outra penhora; 3) Há débito de IPTU (R$34.741,52 em 06/12/2022); 4) Há hipoteca sem averbação de baixa; 5) Imóvel ocupado; 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR nº07/2021; 7) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1° do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1°, § 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1°, § 8° do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Valores e descontos
Valor de avaliação
R$
290.000,00
Economize
R$
87.000,00
30%
Valor de venda
R$
203.000,00
Processo:
00012148920115020315
Exequente:
JOSÉ BALBINO DA SILVA, 390.016.014-72
Executado:
VIBROTEX TELAS METÁLICAS LTDA, 61.139.598/0001-99, NEUSA MARIA FALCÃO DE MELO GARE, 650.671.268-68
Vara:
5ª Vara do Trabalho de Guarulhos SP
Comarca:
Guarulhos/SP