IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 21.939 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CARAPICUÍBA/SP, INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 23234.51.08.0001.02.035. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 43, localizado no 4º pavimento do Bloco “B”, integrante do Condomínio Residencial Villas Da Granja, situado na Estrada João Fasoli nº 415, na cidade, município e comarca de Carapicuíba, Estado de São Paulo, possuindo a área privativa coberta edificada de 46,250m²; área comum coberta edificada de 6,899m²; área total edificada de 53,149m²; área comum descoberta de 74,383m²; área total construída mais descoberta de 127,532m²; fração ideal de terreno de 0,0020490, cabendo a unidade o direito ao uso de 01 vaga na garagem coletiva do condomínio, para estacionamento de 01 veículo em local individual, indeterminado, de uso comum e sujeita a auxílio de manobrista. Certificou o Oficial de Justiça em 11 de outubro de 2022: “Trata-se de um apartamento composto de dois dormitórios pequenos, sala, cozinha tipo americana, um banheiro, área de serviço e uma pequena sacada. O imóvel é de simples acabamento. Pintura branca, piso cerâmico no banheiro e na cozinha e piso laminado na sala e quartos. Paredes de banheiro e cozinha com azulejo branco em meia parede. O prédio possui um elevador, e a u nidade tem direito a uma vaga de garagem descoberta. O Condomínio possui uma excelente área de lazer, composta de piscina adulto e infantil, parque recreativo para crianças, churrasqueira, quadra de futebol, academia, salão de festas, entre outros. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 2.206,00 (conforme certidão do oficial de justiça de 11/10/2022). 2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: R$ 9.588,76 (conforme certidão do oficial de justiça de 11/10/2022). 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (ID: e22ed1f): “...Ressalte-se que, o referido bem imóvel foi dado como garantia da execução voluntariamente pela proprietária Altana - Palazzo Empreendimento Imobiliário Ltda, conforme termo de anuência (Id 5315c47) e manifestação da executada CONSTRUTORA ALTANA (Id 6ce11bf), em anexo, as quais pertencem ao mesmo grupo econômico.” 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).