DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, de titularidade de CARLOS EDUARDO ESPOLAOR, CPF: 190.750.468-04, sobre o imóvel MATRÍCULA nº 167.157 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 110.219.0020-5/0021-3/0023-1/0025-6/0035-3 (área maior) da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o APARTAMENTO tipo nº 102, localizado no 10º andar do Bloco I, Edifício Azaleia, que faz parte integrante do Condomínio Residencial Parque das Flores, situado na Avenida São Miguel, nº 1956, no Distrito de Ermelino Matarazzo, com a área privativa coberta de 62,220m², área comum coberta (inclui garagem) de 37,224m² e área comum descoberta de 11,074m², com a área real total de 110,518m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5168% no terreno condominial, com direito a uma vaga de garagem no subsolo em lugar indeterminado. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com SALDO DEVEDOR no importe de R$ 146.155,31 atualizado até 19/08/2021. Conforme despacho do juízo da execução em 22/10/2021 (Id:f1c6839): “(…) a penhora dos direitos do devedor-fiduciante, não atinge o direito do credor-fiduciário, pois, em eventual alienação dos direitos de aquisição do domínio, o que ocorre é apenas a substituição do devedor-fiduciante, que deixa de ser o devedor original e passa a ser o arrematante. Com efeito, tem-se que nos direitos aquisitivos penhorados, o arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações do devedor-fiduciante, substituindo-o na relação contratual com o credor- fiduciário. Assim, tornar-se-á titular dos direitos aquisitivos e obriga-se a resgatar o saldo da dívida em cumprimento da condição a que está subordinado o contrato, cujo saldo devedor é de R$ 146.155,3”. 2) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO no importe de R$ 95.351,58, atualizado até 01/12/2022. 3) HÁ PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).