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Apartamento m², Morro Nova Cintra, Santos SP

OS DIREITOS SOBRE A FRAÇÃO IDEAL DE 0,26675% (que corresponderá ao apartamento 91, do Bloco Porto, conforme a Av. 566) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 31.994 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. CONTRIBUINTE Nº 18042013000 (área maior). DESCRIÇÃO: Fração ideal de 0,26675% (que corresponderá ao apartamento 91, do Bloco Porto) de UMA ÁREA DE TERRAS, constituída pelos lotes sob nºs. 1, 2, 3, da quadra 41, lotes 12 e 13, da quadra 39 e uma área de forma irregular, situado no Morro da Nova Cintra, no perímetro urbano desta Comarca, com a seguinte descrição: "Partindo do ponto de encontro do alinhamento do lado direito com o alinhamento da Avenida Prefeito Dr. Antonio Manoel de Carvalho, segue em linha reta, numa extensão de 63,50 metros; daí deflete à direita, segue em linha reta numa extensão de 40,00 metros; daí deflete à esquerda numa extensão de 44,00 metros, onde confronta com Refrigeração Santista ou de D. Frida Richter ou sucessores de Francisco Moreira da Silva; daí deflete à direita segue em linha reta numa extensão de 64,00 metros onde confronta com o espólio de Manoel Francisco; daí deflete à direita, segue em linha reta numa extensão de 117,00 metros, onde confronta com o alinhamento da Rua D. Maria dos Reis; daí deflete a direita, segue em linha curva com raio de 5,00 metros numa extensão de 7,85 metros; daí, segue em linha reta numa extensão de 80,00 metros, até encontrar o ponto de partida e encerrando a área de 8.540,00m². De acordo com informações do oficial de justiça em 24 de janeiro de 2022 (Id. ac87f28): “Imóvel situado à Av. Prefeito Doutor Antonio Manoel de Carvalho, 530, Morro Nova Cintra, constituindo um terreno em forma retangular com área total de 8.540 m2, matriculado sob o nº 31994 no 1º Cartório de Imóveis de Santos. Conforme averbação nº R.16/31.994 houve uma incorporação imobiliária pela empresa RESIDENCIAL EDIFÍCIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA., com a finalidade de construção de um condomínio de apartamentos “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VARANDAS DA LAGOA” que futuramente consistirá em dois blocos com 172 apartamentos residenciais. (...) Assim, tendo em vista a ordem de penhora de 0,26675% da fração ideal do imóvel, consistindo na razão de uma unidade autônoma AINDA NÃO CONCLUÍDA (apartamento 91, localizado no 9º pavimento, Bloco Porto, identificado como Bloco A, decisão id Id 2ddf8a2, autos principais ATOrd 1001915-77.2017.5.02.000)”. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme o registro R.447, datado de 23 de abril de 2.018 (Id. db77896, Fls.: 2777/2778): “Por Termo Aditivo objeto da Av.446, RESIDENCIAL EDIFÍCIOS DO LAGO INCORPORAÇÕES SPE LTDA., (...), alienou fiduciariamente a fração ideal de 46,6793% e todas as acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações que lhe forem acrescidas objeto do R.16 e Av.17 do imóvel objeto desta matrícula, que corresponderão aos apartamentos nºs (...) nº.91 do Bloco "PORTO” (conforme informação do credor fiduciário, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, de 22/02/2023, Id. 1bbc963: Nº CONTRATO: 155552751464.5; GARANTIA ATUAL: R$ 90.541.969,82; DÍVIDA TOTAL: R$ 22.733.822,56); 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ DÉBITOS DE IPTU (DÍVIDA ATIVA no montante de R$ 285.429,88, valor informado em 12/08/2022, referente à totalidade do terreno, pois não houve a individualização das matrículas); 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 20 de outubro de 2021 (Id. 2ddf8a2): “Registre-se que o compromisso de compra e venda s/ou escritura de compra e venda, firmado em cartório de notas, por si só, ainda que desacompanhado de prova da averbação na matrícula do bem, confere ao executado a posse do imóvel, nos termos da Súmula n.º 84 do Superior Tribunal de Justiça. (...) E, levando em conta que, no curso da presente demanda, e após iniciada a execução, a empresa executada (RESIDENCIAL EDIFÍCIOS DO LARGO INCORPORAÇÕES), representada por seu sócio, o Sr. Manoel Ferreira de Souza (também executado) transferiu a seu filho a fração ideal de 0,26675% do imóvel caracterizado na matrícula 31994, do 1º Registro de Imóveis de Santos, tem-se por nítida a fraude à execução. Sendo assim, declaro ineficaz a venda supra realizada (...)”; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Valores e descontos

Valor de avaliação
R$ 300.000,00
Economize
R$ 180.000,00 60%
Valor de venda
R$ 120.000,00
Processo: 10019157720175020006
Exequente: ROMEU PESSOA DE MELO, CPF: 786.068.024-68,
Executado: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 03.439.355/0001-70; RESIDENCIAL EDIFICIOS DO LAGO INCORPORACOES SPE LTDA, CNPJ: 13.348.390/0001-37; MANOEL FERREIRA DE SOUZA, CPF: 007.911.378-80; OTACILIO ANDRE DE ARAUJO, CPF: 353.759.223-04
Vara: 6ª Vara do Trabalho de São Paulo SP
Comarca: São Paulo/SP
Documentos anexos
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