A METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 117.853 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARARAQUARA/SP, DE PROPRIEDADE DE ZILDA MARIA DE MENDONCA, CPF: 105.514.718-75. CADASTRO MUNICIPAL: 21.027.012. DESCRIÇÃO: Terreno designado Área “B”, do desdobro da Chácara 4 do desmembramento da gleba denominada Chácara Velosa – Gleba III, denominada Chácara São Judas Tadeu, em Araraquara, medindo 75,40 metros de frente para a Avenida Salvador Sedenho; 76,75 metros na linha dos fundos, confrontando com a Chácara 03; 40,00 metros do lado direito, de quem de frente olha para o imóvel, confrontando com a Chácara 13; e 40, 00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área “A”(M. 117.852), encerrando a superfície de 3.043,00 m². Certificou o Oficial de Justiça em 13/04/2023: “Benfeitorias não constantes da matrícula: no local há construção de um galpão comercial com paredes de alvenaria (blocos de cimento) e cobertura metálica em bom estado de conservação. Na lateral conta com uma estrutura com colunas e vigas de metal sem cobertura; nos fundos há uma cozinha avarandada e banheiros. A área construída de acordo com o espelho de IPTU corresponde à 786,24 m², conforme fotos em anexo que integram o presente. Ocupação Atual: o imóvel encontra-se alugado para fins comerciais há cerca de 04 anos. A empresa que funciona no local chama-se Formalit e trabalha com moldes de fibra e formas de aço. Endereço atualizado: Rua Salvador Sedenho, nº 105, Chácara Velosa, Araraquara/SP, CEP: 14806- 500.” OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 2.946,52 em 25/07/2023. 3) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba/SP: “Leve-se o bem penhorado à hasta pública. Fixo o lance mínimo em 40%. Todavia, determino que não conste do edital de hasta pública a autorização para sub- rogação de débitos e multas existentes em relação ao bem, haja vista referirem-se a obrigações incidentes sobre bem de titularidade de direito real e desta forma devem ser imputadas àqueles que sucederem a titularidade do domínio da coisa, restando afastada a hipótese prevista no art. 130 do CTN.” Avaliação da metade ideal: R$ 624.381,77 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos).