IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 108.085 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 071.373.0135-5. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO SOB Nº 74, localizado no 7º andar do “EDIFÍCIO SINTRA” - BLOCO “A”, parte integrante do empreendimento denominado “OUTEIRO DE SANTANA”, situado à rua Maria Bandini Savoy, nº 85, e rua João Antunes de Carvalho, no 8º Subdistrito - Santana, contendo área real privativa de 58,440m², área real de garagem de 37,920m², área real comum de 27,419m² e área total de 123,779m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,6737%; cabendo-lhe o direito a uma vaga dupla individual e indeterminada, para estacionamento e guarda de dois veículos de passeio, sujeita ao uso de manobrista, localizada na garagem no subsolo e pavimento térreo. De acordo com informações do oficial de justiça em 9 de setembro de 2022 (Id. 57d7c71): “Endereço atualizado: RUA MARIA BANDINI SAVOY, 85, APTO 74, PARQUE MANDAQUI, SÃO PAULO/SP - CEP: 02435-040”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRAS PENHORAS (relacionadas no rosto dos autos, conforme despacho de Id. aac285b); 2) IMÓVEL OCUPADO (locatário) NA DATA DA REAVALIAÇÃO (em 09/09/2022); 3) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 3 de outubro de 2022 (Id. aac285b): “(...) Diante da informação de que o imóvel penhorado localizado à Rua Maria Bandini Savoy, 85 - apto 74 - Parque Mandaqui - São Paulo encontra-se locado, expeça-se mandado para penhora dos aluguéis, até o limite do crédito exequendo. (...) Nos termos do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n.10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art.130, parágrafo único do CTN). O Provimento GP/CR Nº 17/2012, no item nº 19 das Condições de Venda em Hasta Pública Unificada estabelece, expressamente, a responsabilidade do arrematante quanto às dívidas relativas ao condomínio, resguardada a possibilidade de ação regressiva contra o devedor principal (...)”. Valor Total da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).