2) IMÓVEL DE MATRÍCULA 18.609, DO 1° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ, INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 0-0038-003-009. DESCRIÇÃO: A GARAGEM Nº 08, situa-se junto e internamente à garagem coletiva do EDIFÍCIO ANA MARIA, sito à Rua Mário Ribeiro nº 1606, distrito, município e comarca de Guarujá, com área construída de 16,62 ms2, ... correspondendo-lhe a fração ideal de 1,716 % no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidades; 2) Há outra penhora; 3) Há débito de IPTU (R$34.741,52 em 06/12/2022); 4) Há hipoteca sem averbação de baixa; 5) Imóvel ocupado; 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR nº07/2021; 7) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1° do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio; 8) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1°, § 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1°, § 8° do referido provimento). Valor da Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).