Imóvel MATRÍCULA nº 3.239 do Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23243.33.09.0001.04.000 da Prefeitura Municipal de Carapicuíba/SP. DESCRIÇÃO: a Unidade Autônoma CASA nº 04 (quatro), integrante do empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial Chanceler, situado na Rua General Carneiro, nº 1.405, do loteamento denominado Jardim Ana Stella, na cidade, município e comarca de Carapicuíba/SP, com as seguintes áreas de divisão não proporcional: a) área de Construção Privativa coberta de 105,00m2 e as áreas de divisão proporcional; a.1 - área de Construção de uso comum com 3,5556 m2, perfazendo a área total construída para a unidade de de 108,5556m2; b - área do terreno de propriedade comum, ou seja, Área do terreno Condominial onde está implantada a casa com área de 52,50 m2, bem como a área de terreno atribuída ao uso exclusivo da unidade, com 79,2500m2, correspondente ao quintal na frente incluindo nesta a de uma vaga de garagem com capacidade para abrigar 02 automóveis de passeio de pequeno porte e ainda a área de divisão proporcional, ou seja, área de terreno de uso comum de 112,6944m2, perfazendo uma área total de terreno de 244,4444m2; e finalmente a fração ideal no solo e nas partes comuns do condomínio correspondente a área construída unidade de O,1111 e a fração ideal de área do terreno de O,1111. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 15.537,41 atualizado até 24/05/2023; 2) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 36.674,68 atualizado até 20/05/2023; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1°, § 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1°, § 8° do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).