IMÓVEL MATRÍCULA nº 77.376 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 611.202.027.000 da Prefeitura Municipal de São Bernado do Campo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO constituído dos lotes 06 e 07 da quadra 3, do Jardim da Colina, Riacho Grande, desta Comarca, que tem as seguintes medidas e confrontações: tem início no marco divisor com a Estrada José Carlos Pace e a Viela “1”, segue deste marco confrontando com a Viela “1” no rumo de 88º 42’ NW na distância de 55,95 metros até outro marco divisor com o Sistema de Recreio –Área Verde, segue deste marco divisor confrontando com o Sistema de Recreio no rumo de 14º 04’ NW nas distâncias de 56,78 metros e 0,73 metros até outro marco divisor com o lote 05, segue deste marco confrontando com o mesmo lote 05 no rumo de 78º 04’ SE na distância de 88,00 metros até o outro marco à margem da Estrada José Carlos Pace, segue deste marco confrontando com a Estrada José Carlos Pace no rumo de 11º 56’ SW na distância de 31,71 metros até outro marco, finalmente segue deste marco confrontando com a Viela “1” em curva no desenvolvimento de 13.85 metros com R. 10,00 metros até o marco de origem, encerrando a área de 3.535,12M². Certificou o Oficial de Justiça (id: 063f0a8): “: O terreno em questão situa- se dentro do Condomínio Residencial “Morada da Colina” (condomínio de casas), situada em uma região ecoturística, estrada de terra. Sobre o terreno, foi edificada uma casa de 2 (dois) pavimentos, desabitada. No 1° pavimento, 1 suíte, 2 dormitórios, 1 sanitário e 1 sala. No piso superior, 1 suíte. Nos fundos, há uma edícula e o que aparenta ser uma estrutura inacabada de piscina. Não há mobília na casa, e toda a construção está precária, em estado de abandono, piso de tábua corrida sujo e com partes arrancadas, janelas quebradas, com instalações elétrica e hidráulica aparentemente inacabadas. No mesmo terreno, ao lado, há uma pequena casa de caseiro”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 183.306,64 atualizado até 11/03/2022; 2) HÁ HIPOTECA. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021; 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:df9e55e): “(…) nos termos do artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão, ainda, nos termos do parágrafo único, sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil)”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).