IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.251 DO 1° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. CONTRIBUINTE Nº 018.101.048.000. DESCRIÇÃO: Um terreno (foi construído um prédio, nº 440, inf. Av.2) situado na Vila Paulicéia, medindo 6,00 metros de frente para a Rua Dráusio, lado par, a 96,00 metros da esquina da Rua Cásper Líbero; tem igual largura nos fundos, onde confronta com o terreno que Isaac Rachman e outros venderam a lgnácio José Miglioli e outros; da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 22,00 metros, com 132,00 metros quadrados, confrontando de ambos os lados, com os Espólios de Leão Rachman e outro. Conforme a averbação Av.2: "No imóvel supra, foi construído um prédio residencial que recebeu o nº 440 da Rua Dráusio". De acordo com informações do oficial de justiça em 21 de setembro de 2022 (ld. c21a12f): "Endereço atualizado: Rua Dráusio, 440, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09684-00. Benfeitorias não constantes na matrícula: Área de 157 metros quadrados construídos. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (conforme informação do credor fiduciário, BANCO BRADESCO S.A, de 08/11/2022, ld. 7bcce29: "Nº do contrato: 4908058; Data do fim da vigência: 10.01.2014"; conforme a AV.15, foi penhorada a PROPRIEDADE PLENA do imóvel); 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) HÁ OUTRAS PENHORAS; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES; 5) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 7.590,76, valor atualizado até 29/06/2023); 6) IMÓVEL OCUPADO (locado) NA DATA DA AVALIAÇÃO (em 21/09/2022); 7) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, de 18 de janeiro de 2023 (ld. a5924a7): "HASTA - estabeleço que: nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18/08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN); (...) nos termos dos §7° e 8° do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, de 16 dezembro de 2021, deverá constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do(a) arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa, ficando sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital; deverão ser observadas toda as definições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação, observando-se o disposto nos arts. 885 e 886 do Código de Processo Civil". Valor Total da Avaliação: R$ 291.071,70 (duzentos e noventa e um mil, setenta e um reais e setenta centavos).