FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Luiz Toshiaki Nagoshi, CPF 666.952.018-20, equivalente a 50% do imóvel MATRÍCULA nº 56.260 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 04.130.016.000-0 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO composto de PARTE DOS FUNDOS DO LOTE Nº 07 (situado à 19,97 metros do alinhamento da Rua Bartolomeu de Gusmão, do lado esquerdo de quem desta entra na Rua Mariana Najar e segue em direção a Rua Jair Salvarani), da Quadra li, da planta particular da Vila Nova Socorro, no Bairro do Socorro Velho, perímetro urbano do Município e Comarca de Mogi das Cruzes, medindo 19,00 metros de frente onde confronta com a outra parte do lote nº 07; do lado direito de quem da Rua Mariana Najar olha para o terreno, mede 11,70 metros onde confronta com o lote nº 08; do lado esquerdo mede 11,70 metros onde confronta com o lote nº 05, e aos fundos mede 19,00 metros e confronta com o lote nº 02, encerrando área de 222,30m2. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel encontra-se unificado, perante a Municipalidade, ao lote nº 02 da mesma Quadra, tendo sua única entrada através do lote 02; sobre os dois lotes a área construída é de 545,32m2 e a área construída unicamente sobre o imóvel penhorado é de aproximadamente 140,00m2 consistindo de uma EDÍCULA com um cômodo grande, dois banheiros, sendo um deles com sauna, uma churrasqueira e parte de uma piscina. OBSERVAÇÕES: 1) Há declaração de INEFICÁCIA sobre o encerramento/fusão de matrículas objeto da averbação Av.01 por realizada em fraude à execução; 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1°, § 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1°, § 8° do referido provimento). FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).