IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 45.134 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA/SP, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 67.33.80.0820.01.015. DESCRIÇÃO: Unidade residencial sob nº 15, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VERDE, situado na Rua Salvador Leite Marques, com entrada na altura do nº 645 (antigo 480), no Distrito do Éden, contendo sala, copa-cozinha, 3 dormitórios, banheiro e área de serviços, com a área privativa de 145,87 m2; a área de uso comum de 34,89 m2; a área total de 180,76 m2; a área construída de 61,84 m2 e a fração ideal nas partes comuns de 3,856% e seu terreno que assim se descreve e confronta: faz frente para a via de acesso e circulação do condomínio, onde mede 7,50 metros; no lado direito, onde mede 19,50 metros, confronta com a unidade habitacional nº 16; do lado esquerdo, onde mede 19,40 metros confronta com a unidade habitacional nº 14, e nos fundos, onde mede 7,50 metros confronta com a unidade habitacional nº 06. Certificou o Oficial de Justiça em 06/02/2023 “o imóvel aparentemente se encontra em regular estado de conservação (pintura descascada, ausência de pisos, etc”. OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 1.224,31 em 04/07/2023. 3) Há Hipoteca não baixada: consta informação do Banco Itaú S/A (ID: ab102a5) de que a hipoteca não foi cancelada, pois o cliente não apresentou o termo de quitação encaminhado na época no cartório. 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 5) INDISPONIBILIDADES. 6) HÁ OUTRAS PENHORAS. 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).