Imóvel MATRÍCULA nº 127.711 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 007092 da Prefeitura Municipal de Juquitiba/SP. DESCRIÇÃO: DOIS PRÉDIOS sob o n° 2.500, da Estrada Municipal dos Britos, e sua respectiva GLEBA DE TERRAS, situada em zona urbana do Bairro dos Britos, Distrito e Município de Juquitiba, Comarca de Itapecerica da Serra, lado par e direito da Estrada Municipal dos Britos, sentido de quem da Rodovia Régis Bittencourt se dirige ao imóvel, distante 580,00 metros da Estrada Velha de Juquitiba, com a seguinte descrição: "Tem início no ponto denominado "1" junto à divisa com Adolfo Soares de Oliveira, daí segue em linha com desenvolvimento na extensão de 260,05 metros confrontando com a Estrada Municipal dos Britos até o ponto "2", deflete à direita e passa a confrontar com José Akira Ito pelos pontos 2-3-4-5-6-7-8 e os seguintes rumos e distâncias: 1°50'NE- 8,69 metros, 0°21'NE - 41,09 metros, 2°25'NW - 73,15 metros, 0°52'NW - 57,03 metros, 0°33'NW - 107,65 metros, 10°26'NW - 11,97 metros; atingindo o ponto "8", deflete à direita e passa a confrontar com Adolfo Soares de Oliveira pelos pontos 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1 e os seguintes rumos e distâncias: 72°09'NE - 5,84 metros, 61°46'NE - 15,31 metros, 66°49'NE - 14,96 metros, 74°56'SE - 23,85 metros, 68°41'SE - 14,77 metros, 49°11'SE - 62,71 metros, 54°45'SE-15,03 metros, 48°24'SE - 74,59 metros, 36°12'SE - 25,70 metros, 29°40'SE - 24,10 metros, 38°33'SE - 19,37 metros, 24°56'SE - 20,40 metros; atingindo o ponto "1", início desta descrição, encerrando uma área de 42.978,00m²". Conforme certificado pelo Oficial de Justiça: "...as imagens de satélite fornecidas pelo Google mostram aproximadamente 17.000m² de área descampada, uma casa de aproximadamente 120m², uma casa de aproximadamente 200m², área de lazer coberta de aproximadamente 250m², piscina e represa..." e "...no imóvel reside Onaziel Batista da Silva e família há aproximadamente 20 anos, a título de possuidor, segundo declarou...". OBSERVAÇÃO: 1) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais).