Imóvel MATRÍCULA nº 23.243 do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Osasco/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23242.22.79.0001.00.000.02 da Prefeitura Municipal de Osasco/SP. DESCRIÇÃO: uma QUADRA de forma irregular, situada na cidade de Osasco/SP, com frente para a Avenida Franz Voegeli, e assim se descreve: começa no limite da Avenida dos Autonomistas, 780, e segue em linha reta rumo NE 17° 25', percorrendo a distância de 488,18m até o ponto EL; no ponto EL deflete à direita rumo SE 72º 44' percorrendo a distância de 50,57m, em linha reta até o ponto denominado 19; no ponto 19 deflete ligeiramente à esquerda em linha suavemente quebrada, rumo NE e percorre a distância de 34,00m até o ponto P; no ponto P a divisa deflete novamente à esquerda e segue em linha reta rumo NE 18º 06' percorrendo 37,88m até o ponto Q, continuando no mesmo rumo 15º 35' até o ponto R, percorrendo 137,35; no ponto R a divisa deflete à esquerda rumo NW 70º 58' 12", percorrendo 62,10m até o ponto S; do ponto inicial até o ponto S a divisa confronta com terrenos da Urbanizadora Continental S/A; do ponto S segue em linha reta de 20,15m confrontando com área verde do loteamento industrial; daí segue em reta 38,27m, confrontando com o lote 16 da quadra B do loteamento industrial; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta por 636,53m, no rumo 13º 22' 45" SE até a Avenida dos Autonomistas confrontando com terrenos da Comabra - Cia de Alimentos do Brasil S/A; Desse ponto a divisa deflete à esquerda segue por 60,93m, no rumo 24º 27' 57" SE até encontrar com o ponto inicial da descrição confrontando neste último trajeto com a referida via pública, encerando a área de 40.453,88m2. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme certificado pelo Oficial de Justiça na Certidão ID.f11c613: "...Conforme consta no Espelho de Cálculo de IPTU - Exercício 2022, emitido pela Secretaria de Finanças do Município de Osasco (anexo), em seu item 2, o imóvel em questão tem 100% de Desconto sobre referido imposto..."; 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTO junto à Delegacia da Receita Federal; 3) Imóvel objeto de EXECUÇÃO (penhoras, arresto, hipoteca judicial e indisponibilidade) em outros processos; 4) Conforme despacho do Juízo da Execução "...Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento, sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante ...". Imóvel AVALIADO em R$ 201.602.000,00 (duzentos e um milhões e seiscentos e dois mil reais).