A PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE CARLOS EMILIO SKINAZI, CPF: 077.237.018-45, CORRESPONDENTE A 15% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 92.499 do 1° Cartório de Registro de imóveis de Guarulhos/SP, INSCRITO sob os Nºs. 121.44.05.0250.01.000, 121.44.05.0250.02.001, 121.44.05.0250.02.002, 121.44.05.0250.03.001 e 121.44.05.0250.03.002 na Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP. DESCRIÇÃO: O TERRENO constituído pelos lotes 12, 13, 14 e parte do lote 24, da quadra 11, do loteamento denominado Zona Industrial de Cumbica, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, perímetro urbano deste município, com as seguintes medidas e confrontações: mede 213,85m de frente para a Rua João Roberto; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 116,00m, onde confronta com o lote 15 e com o remanescente do lote 24; desse ponto, deflete à esquerda, em linha curva, na extensão de 164,70m onde confronta com os lotes 9, 1O e 11; daí deflete à direita, em linha reta, na distância de 84,75m, onde confronta com o lote 11; daí deflete à esquerda, em linha reta, na distância de 49,65m, onde confronta com a rua Santana de Ipanema; daí segue em curva em 39,64m, na confluência da rua Santana de Ipanema com a Rua João Roberto, encerrando a área de 17.662,00m2. Sobre o referido terreno encontra-se edificado o prédio 181 da Rua João Roberto, esquina com a rua Santana de Ipanema, com área construída de 607,80m2; o prédio número 137 da rua João Roberto, com área construída de 7030,79m2; e o prédio número 137 da Rua João Roberto, com área construída de 2869,05m2. Conforme Av.2 - CONSTRUÇÃO: Atendendo ao requerimento firmado aos 16/02/2011, averba-se que, sobre o terreno foi construído o quarto prédio que recebeu o n. 181, da rua João Roberto, com 1960,50m2 de área construída. Conforme Av.3 CONSTRUÇÃO: Atendendo ao requerimento mencionado na AV.2. Averba-se que, sobre o terreno foi construído o quinto prédio que recebeu o n. 137 da rua João Roberto, com 4.708,16m2 de área construída. Certificou o Oficial de Justiça em 01/03/2023: "(... ) em bom estado e em uso". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECA. Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021; 2) HÁ INDISPONIBILIDADES; 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU; 4) Conforme despacho do juízo da execução em 12/12/2022 (ld:7c9a75b): "(... ) o arrematante adquirirá o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, devendo tais débitos se subrogarem no preço da hasta, nos termos dos artigos 130, parágrafo único, e 186, do CTN, cc art. 908, §1°, do CPC/2015, devendo constar no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes". Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 35.000.000,00. PARTE IDEAL (15%) AVALIADA EM R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta mi reais).