2) Imóvel MATRÍCULA nº 83.475 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP. INSCRIÇÃO FISCAL (em conjunto com imóvel de matrícula nº 15.178 do mesmo CRI) nº 020.087.026.000 da Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo/SP. DESCRIÇÃO: um PRÉDIO sob nº 243, para uso industrial, e seu respectivo TERRENO, constituído pelos lotes 964 e a 969 da quadra 43, na Vila Santa Luzia, Bairro Suíço, medindo cada um 10,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos em ambos os lados, retângulos retangulares, de 500,00m², cada um, formando um só todo de 3.000,00m², a saber: Lote nº 964, confrontando no lado esquerdo, olhando da Rua para o terreno, com os fundos dos lotes 959 a 963, com frente para a Rua Patagônia, no lado direito com o lote 965, e nos fundos com o lote 949; lote 965, confrontando do lado direito com o lote 966, lado ersquerdo com o lote 964 e nos fundos com o lote 950; lote 966, confrontando no lado esquerdo com o lote 965, no lado direito com o lote 967 e nos fundos com o lote 951; lote 967 confrontando no lado esquerdo com o lote 966, no lado direito com o lote 968 e nos fundos com o lote 952; lote 968 confrontando no lado esquerdo com o lote 967, no lado direito com o lote 969 e nos fundos com o lote 953; e lote 969 confrontando do lado esquerdo com o lote 968, a direita com o lote 970 e nos fundos com o lote 958 que faz frente para a Rua Olinda, ditos lotes com frente voltada para a Rua Dr. Vital Brasil, e sua respectiva EDIFICAÇÃO. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel corresponde ao número 250 da Rua Doutor Vital Brasil, e sobre o imóvel há uma área construída de 5.481,05m² que estende-se também sobre o imóvel de Matrícula nº 15.178 e que está em “péssimo estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU (em conjunto com imóvel de matrícula nº 15.178 do mesmo CRI) no importe de R$ 2.612.410,23 atualizado até 05/11/2021; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).