Imóvel MATRÍCULA nº 206.192 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 172.313.0008-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: DOIS GALPÕES INDUSTRIAIS com área de 1.496,00m², sob o nº 55 da Rua Delmira Agustini, e seu respectivo TERRENO, gleba 14 da Vila Fachini, no 42º Subdistrito - Jabaquara, com a seguinte descrição: começa no marco 67, situado no canto dos imóveis da fábrica de cerâmica "Socrel"- Sociedade de Amiantos Refratários Especiais Ltda., com a cerca divisória dos imóveis desapropriados pelo Governo do Estado para proteção das cabeceiras do Córrego lpiranga; do marco 67 segue rumo S.14º28'E, pela cerca divisória com imóveis de propriedade da fábrica de cerâmica "Socrel", numa distância de 81,15m, até encontrar o marco nº 68; do marco 68 segue rumo S 63º39'W, pela linha divisória com imóveis de propriedade de Luiz Fleury de Assumpção, numa distância de 48,60m até encontrar o marco de nº 69; do marco 69 segue rumo N24°28'W pela linha divisória com os imóveis de propriedade de Luiz Fleury de Assumpção (sendo que a parte dessa linha confronta com terrenos ocupados por Benvindo Ferreira), numa distância de 43,00m até encontrar o marco nº 70, segue com rumo N16º24'E, pela cerca divisória com imóveis desapropriados pelo Governo Estadual, para proteção às nascentes do Córrego lpiranga, numa distância de 10,95m, até encontrar o marco nº 71; do marco 71, segue com rumo de N21°21'E, pela cerca divisória com imóveis desapropriados pelo Governo do Estado, numa distância de 11,15m, até encontrar o marco nº 72; do marco 72 segue com rumo de N30º48'E, pela mesma cerca divisória com imóveis desapropriados pelo Governo do Estado numa distância de 6,65m até encontrar o marco nº 73; do marco 73, segue rumo de N37°22'E, pela mesma cerca divisória com imóveis desapropriados pelo Governo do Estado, numa distância de 35,00m até encontrar o marco nº 74; do marco nº 74, segue como rumo N54°39'E, pela mesma cerca divisória, com imóveis desapropriados pelo Governo do Estado numa distância de 11,25m, até encontrar o marco 67, ponto inicial do perímetro da gleba nº 14, encerrando a área de 3.575,69m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$1.007.525,21 atualizados até 07/02/2022; 2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 2.953.866,66 (dois milhões e novecentos e cinquenta e três mil e oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).