Imóvel MATRÍCULA nº 79.522 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 23124-23-40-0001-00-000 da Prefeitura Municipal de Jandira/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO à Travessa do Sol e Rua Lenita, designado como sendo Lote B do projeto de desdobro, da Vila Aurora, Sítio das Palmeiras, no Distrito e Município de Jandira, comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com uma área de 5.328,78m², com a seguinte descrição e confrontações: ao lado direito de quem olha o terreno da Travessa do Sol, encontra-se o ponto de origem do quadrilátero, ponto B; do ponto B ao ponto C, na distância de 99,00m com rumo 14º07'SW, confronta-se com a Rua Projetada Luciana; daí deflete à esquerda num ângulo de 114º04' do ponto C ao D, com rumo 48º53'SE, confronta- se com a Rua Projetada Lenita, na distância de 40,84m; daí deflete à esquerda num ângulo de 90º, do ponto D ao E, com rumo NE 47º24', na distância de 88,05m confronta-se com a propriedade de Ezio de Oliveira Carneiro e outro; daí deflete à esquerda num ângulo de 90º, do ponto E ao B, fechando o quadrilátero, no rumo de 48º52'NW, na distância de 80,20m, confronta-se com a propriedade de Manoel de Mello, onde do ponto F ao A, encontra-se a Travessa do Sol, na largura de 6,00m, e sua respectiva EDIFICAÇÃO consistente de um GALPÃO INDUSTRIAL com área construída de 1.785,00m². OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 321.952,88 atualizado até 15/02/2023; 2) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021); 3) Imóvel objeto de ARRESTO, PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Imóvel AVALIADO em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).