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Loja | Sala comercial 69,287m², Consolação, São Paulo SP

Imóvel MATRÍCULA nº 96.338 do 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 006.070.1193-9 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: o ESCRITÓRIO nº 1.110, tipo IX, localizado no 11° pavimento do sub condomínio Escritórios - Ca'd'Oro Comercial, integrante do Condomínio Augusta Comercial, situado na Rua Augusta, nº 101 e 129, no 7° Subdistrito - Consolação, com a área privativa de 30,310m2, a área comum total de divisão não proporcional de 10,058m2, a área comum total de divisão proporcional de 28,919m2, a área comum total de 38,977m2, a área total de 69,287m2, o coeficiente de proporcionalidade dentro do sub condomínio escritórios de 0,0023031 e a fração ideal do terreno de 0,0015200, com direito ao uso de 1 vaga de garagem. em local indeterminado, para estacionamento de 01 veículo de passeio, com auxílio de manobrista. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos CONDOMINIAIS no importe de R$ 48.290,63 atualizado até 16/06/2023; 2) Imóvel com débitos de IPTU nos importes de R$ 19.501,40 (inscrito em Dívida Ativa) e de R$ 3.709,40 (não inscrito) em valores não atualizados; 3) Há débitos em número de contribuinte ASCENDENTE (006.070.0041-4 em maior área) no importe de R$ 1.210.569,40, em Dívida Ativa, sem atualização, havendo a possibilidade de que o imóvel ora descrito seja responsável por parte de tal dívida; 4) Imóvel objeto de PENHORAS em outros processos; 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: "...O Arrematante sempre se desonera de todos os débitos do imóvel, nos termos do § único do art. 130 do CTN, tendo em vista que a arrematação é uma forma de aquisição originária do bem...", "...O Exequente poderá adjudicar o bem pelo valor da avaliação, até a publicação do edital de leilão, não podendo participar como arrematante vez que a CLT em seu artigo 888, parágrafo 1° é expressa no sentido de dar preferência ao exequente para adjudicar o bem, não cabendo, portanto, aplicação subsidiária do CPC. Ainda que no texto padrão das intimações e do edital confeccionados pela Central de Hastas conste que o exequente (caso não adjudique o bem) participará na condição de arrematante, devendo igualar o maior lance, tal entendimento não será acolhido, eis que diverge do entendimento desta Magistrada, conforme fundamentado acima ...."; 6) Conforme averbação Av.06 da Matrícula 96.338 do 5° CRI de São Paulo: "...A presente averbação etá sendo feita em razão do reconhecimento incidental da aquisição não registrada do presente imóvel...". Imóvel AVALIADO em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).

Valores e descontos

Valor de avaliação
R$ 330.000,00
Economize
R$ 99.000,00 30%
Valor de venda
R$ 231.000,00
Processo: 00025109220125020063
Exequente: CONCEICAO APARECIDA MATTIAS, 176.614.028-90
Executado: ARTLIMP SERVICOS LTDA, 00.798.619/0001-93, ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO, 205.199.138-33, EMIDIO CARDOSO RODRIGUES, 010.083.818-96
Vara: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo SP
Comarca: São Paulo/SP

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