IMÓVEL DE MATRÍCULA 32.828 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, CONTRIBUINTE Nº 24431.24.57.0372.00.000 da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba/SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, designado pelo LOTE Nº 12 da QUADRA Nº 25, do loteamento denominado "CIDADE SÃO PEDRO - GLEBA A", situado em parte da fazenda Ytahye, no perímetro urbano da cidade, distrito e município de Santana de Parnaíba, comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com as seguintes características, medidas e confrontações: mede 10,00 metros de frente para a Av. Baptista Borba; 24,89 metros da frente aos fundos do lado direito, onde confronta com o lote nº 13; 23,76 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 11; e 10,00 metros na linha dos fundos, onde confronta com parte dos lotes nº 34 e 35, encerrando a área de 268,16 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Av.9: "(... ) no loteamento denominado "CIDADE SÃO PEDRO" - GLEBA "A", do qual o imóvel matriculado faz parte integrante, foram impostas restrições convencionais (normas e regulamento), no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao uso do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o processo de loteamento"; 2) Certificou o oficial de Justiça em 23/11/2021: "Conforme Ficha Cadastral do imóvel, há uma área construída de 255,28 metros quadrados, não averbada na matrícula"; 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU; 4) HÁ INDISPONIBILIDADES E PENHORAS em outros processos; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1°, § 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1°, § 8° do referido provimento). VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).