IMÓVEL DE MATRÍCULA nº 107.299 do Cartório de Registro de imóveis de ltapecerica da Serra/SP, CONTRIBUINTE Nº 22234610900950000 da Prefeitura Municipal de Embu Guaçu/SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO situado na Estrada Mary Angels Vieira de Souza, antiga Estrada Municipal do Filipinho, em zona urbana, bairro do Filipinho, distrito e município de Embu-Guaçu, Comarca de ltapecerica da Serra, localizado a uma distância de aproximadamente 630,79, metros da confluência da Estrada Mary Angels Vieira de Souza com a Estrada SP 214 que liga ltapecerica da Serra a Embu-Guaçu, atual Rodovia José Simões de Louro Júnior, do lado direito de quem desta última entra na Estrada Mary Angels Vieira de Souza e se dirige ao imóvel, e que assim se descreve:- o perímetro tem início em um ponto localizado à 102,68m do ponto 02 da área maior, e situado na Estrada Mary Angels Vieira de Souza, antiga Estrada Municipal do Filipinho; desse ponto segue em direção ao ponto 3 com AZ 300°03'49", na distância de 13,96m; do ponto 3 segue em direção ao ponto 4, com AZ 213°54'24" na distância de 8,21m; do ponto 4 segue em direção a outro ponto, com AZ 300°30'01", na distância de 5,94m, confrontando neste trecho com o alinhamento da referida Estrada; daí deflete à direita e segue em direção a outro ponto, com AZ 31°29'20" na distância de 101,312m, confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade de Fabrizio Giovannini e sua mulher; daí deflete a direita e segue em curva de raio de 525,00m, confrontando com faixa de domínio da FEPASA, na distância de 21,724; daí deflete a direita em direção a outro ponto, início da presente descrição, com AZ 211°29'20" na distância de 88,483m, confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade de Fabrizio Giovannini e sua mulher, encerrando a área de 2.038,711m2. Certificou o Oficial de Justiça em 29/10/2022 (ld:9e2e11d): "o imóvel consiste em terreno plano, sem edificações e completamente coberto por mata nativa, havendo inclusive algumas árvores de grande porte. Não há ocupantes. Aos fundos tem-se a Estrada de Ferro". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) Conforme despacho do Exmo. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de ltapecerica da Serra (ld:ef9a228): "(... ) o edital deverá mencionar a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, conforme Ato nº 10/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 693.000,00 (seiscentos e noventa e três mil reais).