IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 107.296 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO CADASTRAL Nº 222346109015400000 (Prefeitura de Embu-Guaçu/SP). DESCRIÇÃO: Um terreno (com uma casa pequena e abandonada, inf. of. Justiça) situado na Estrada Mary Angels Vieira de Souza, antiga Estrada Municipal do Filipinho, em zona ubana, bairro do Filipinho, do distrito e município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, localizado a uma distância de aproximadamente 670,79 metros da confluência da Estrada Mary Angels Vieira de Souza com a Estrada SP 214 que liga Itapecerica da Serra a Embu-Guaçu, atual Rodovia José Simões Louro Junior, do lado direito de quem desta última entra na Estrada Mary Angels Vieira de Souza e se dirige ao imóvel, e que assim se descreve: O perímetro tem início em um ponto localizado a 45,94m do ponto 04 da área maior, e situado na Estrada Mary Angels Vieira de Souza, antiga Estrada Municipal do Filipinho; desse ponto segue em direção a outro ponto com AZ 300º30’01” na distância de 20,00 m, confrontando neste trecho com o alinhamento da referida Estrada; daí deflete à direita e segue em direção a outro ponto, com AZ 31º29’20” na distância de 125,812m, confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade de Fabrizio Giovannini e sua mulher; daí deflete à direita e segue em curva de raio de 525,00m, confrontando com a Faixa de Domínio da FEPASA, na distância de 22,607m; daí deflete à direita e segue em direção a outro ponto, início da presente descrição, com AZ 211º29’ 20” na distância de 115,518m, confrontando com área remanescente do imóvel de propriedade de Fabrizio Giovannini e sua mulher, encerrando a área de 2.413,158m². De acordo com informações do oficial de justiça em 06/04/2022: “Benfeitorias: Não há. Só há vegetação baixa, à exceção de uma casa pequena e abandonada (em ruim estado de conservação) que existe dentro dos limites do imóvel de matrícula 107.296”. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADES; 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 733,04, valor atualizado até 22/02/2023); 3) Conforme despacho da 1ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, de 12/04/2022 (ID. 2d6b77b): “(...) edital deverá mencionar a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, conforme Ato nº 10/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho”. Valor Total da Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).